A DEMISSÃO FOI SEM JUSTA CAUSA? QUAIS OS SEUS DIREITOS NA RESCISÃO

Para melhor compreender o seu direito na demissão sem justa causa dividimos a explicação em dois blocos, considerando situações diversas:
1. O QUE É A DEMISSÃO COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO?
Ocorre quando o empregador comunica ao empregado que o vínculo de trabalho esta encerrado, mas solicita que ele cumpra o aviso prévio de mais um mês trabalhado. Nesse caso, o empregado tem direito a uma redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês, até porque ele necessitara procurar um novo emprego.
Quando a demissão for sem justa causa e com aviso trabalhado, cabe ao empregador fazer o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que corresponderá ao último dia do aviso.
SERÁ DIREITO DO EMPREGADO RECEBER:
* Aviso prévio trabalhado: Se o empregado cumprir o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
* Aviso prévio proporcional: as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário.
* Férias vencidas: Se o empregado já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto funcionário recebe
.
* Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que o empregado tinha direito a tirar as próximas férias.
* 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. O empregado receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
* Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na conta no fundo.

2. O QUE É DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO (sem trabalhar)
Nesse caso o empregador comunica a demissão, mas não solicita que o funcionário trabalhe por mais um mês.
Nesse tipo de demissão o empregador deverá fazer o pagamento até 10 dias após a demissão.
SERÁ DIREITO DO EMPREGADO RECEBER :
* Aviso prévio indenizado: como a empresa liberou o funcionário do aviso prévio, caberá a ela pagar o valor de um salário, mesmo sem o empregado trabalhar no próximo mês.
* Aviso prévio proporcional: a empresa deve pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário.
* Saldo de salário: diz respeito aos dias trabalhados no mês da demissão.
* Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.
* Férias vencidas: Se o empregado já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
* Férias proporcionais: caberá a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que o empregado tinha direito a tirar as próximas férias.
* 13° salário do ano da demissão: conta entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa.
* Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão cairá no fundo um valor de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário.



Colunista :  Talita Barbosa Ramos 
Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)

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